Tire suas dúvidas sobre como requerer o seguro-desemprego
É preciso ter trabalhado pelo menos seis meses para obter benefício.Valor do seguro varia entre R$ 465 e R$ 870, dependendo do salário.
Diante da onda de demissões provocada pela crise financeira internacional, o G1 listou as principais dúvidas referentes ao seguro-desemprego.
Na semana passada, o governo federal anunciou aumento de cinco para sete parcelas do seguro-desemprego para trabalhadores atingidos pela crise financeira internacional.
O Ministério do Trabalho informou, no entanto, que ainda não há regras definidas sobre quem receberá as parcelas adicionais.
Eventuais dúvidas sobre o andamento do seguro devem ser esclarecidas pelo telefone 0800-28-50-101.
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Experiência deve durar no máximo 90 dias, de acordo com legislação.
O trabalhador demitido durante o período da experiência - que pode vigorar por até 90 dias - tem o direito de receber uma indenização diferenciada, referente à metade dos dias restantes para o término do contrato.
Isso significa que um trabalhador em contrato de experiência de 45 dias, se demitido após 10 dias de trabalho, por exemplo, tem direito aos dias trabalhados e mais metade do valor que receberia se tivesse trabalhado os 35 dias faltantes para o fim do prazo. Ou seja: deve receber, ao todo, por cerca 27 dias de trabalho.
No entanto, se é o trabalhador quem pede demissão durante o período, ele fica obrigado a indenizar a empresa. Segundo o Ministério do Trabalho, no entanto, deve-se comprovar que a empresa sofreu prejuízo. A indenização não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.
"O dever de o empregado indenizar seu ex-empregador não decorre do fato de ter sido dele a iniciativa de rescisão antecipada do contrato de experiência. O seu dever de indenizar pressupõe a existência de prejuízo ao empregador, que (...) depende de prova. Diferentemente, o empregado terá direito à indenização equivalente à metade dos salários faltantes sem necessidade de alegar ou provar qualquer prejuízo", informou a Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo.
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É possível ganhar 10%, 20% ou 40% de adicional conforme o grau.
Não há entendimento jurídico, no entanto, sobre a base de cálculo a ser usada para o adicional: se sobre o salário mínimo, sobre o salário-base, sobre o piso da categoria ou sobre a remuneração total. O caso está em discussão na Justiça
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Como Calcular Férias
Na semana passada, o governo federal anunciou aumento de cinco para sete parcelas do seguro-desemprego para trabalhadores atingidos pela crise financeira internacional.
O Ministério do Trabalho informou, no entanto, que ainda não há regras definidas sobre quem receberá as parcelas adicionais.
Eventuais dúvidas sobre o andamento do seguro devem ser esclarecidas pelo telefone 0800-28-50-101.
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Trabalhador demitido no período de experiência tem direito a indenização.
Pagamento deve ser de metade dos dias que faltam para o fim do contrato.Experiência deve durar no máximo 90 dias, de acordo com legislação.
Empregados podem ser contratados por três modalidades: tempo determinado ou indeterminado pela CLT ou temporariamente.
Isso significa que um trabalhador em contrato de experiência de 45 dias, se demitido após 10 dias de trabalho, por exemplo, tem direito aos dias trabalhados e mais metade do valor que receberia se tivesse trabalhado os 35 dias faltantes para o fim do prazo. Ou seja: deve receber, ao todo, por cerca 27 dias de trabalho.
No entanto, se é o trabalhador quem pede demissão durante o período, ele fica obrigado a indenizar a empresa. Segundo o Ministério do Trabalho, no entanto, deve-se comprovar que a empresa sofreu prejuízo. A indenização não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.
"O dever de o empregado indenizar seu ex-empregador não decorre do fato de ter sido dele a iniciativa de rescisão antecipada do contrato de experiência. O seu dever de indenizar pressupõe a existência de prejuízo ao empregador, que (...) depende de prova. Diferentemente, o empregado terá direito à indenização equivalente à metade dos salários faltantes sem necessidade de alegar ou provar qualquer prejuízo", informou a Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo.
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Entenda o que é adicional de insalubridade e quem tem direito
Há três graus de insalubridade previstos pelo Ministério do Trabalho.É possível ganhar 10%, 20% ou 40% de adicional conforme o grau.
Não há entendimento jurídico, no entanto, sobre a base de cálculo a ser usada para o adicional: se sobre o salário mínimo, sobre o salário-base, sobre o piso da categoria ou sobre a remuneração total. O caso está em discussão na Justiça
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Como Calcular Férias
Após cada período de 12 meses do contrato de trabalho o empregado terá direito a gozar férias remuneradas.
De acordo com o inciso XVII do artigo 7º da Constituição Federal, as férias serão remuneradas com acréscimo de um terço (1/3) sobre o salário normal.
Assim, o cálculo das férias poderá ser efetuado conforme o exemplo prático que segue:
Salário: R$ 900,00
Adicional: R$ 900,00 ÷ 3 = R$ 300,00
Remuneração total: R$ 900,00 + R$ 300,00 = R$ 1.200,00
Algumas ressalvas devem ser feitas aqui. Terá direito à férias de 30 dias o empregado que não tiver faltado ao serviço mais de 5 vezes. A partir dai as férias serão reduzidas conforme a tabela seguinte:
24 dias para o empregado com 6 a 14 faltas
18 dias para o empregado com 15 a 23 faltas
12 dias para o empregado com 24 a 32 faltas.
Vejamos um novo exemplo, considerando um empregado que teve ao longo do período aquisitivo 6 faltas não abonadas, tendo direito, portanto, a 24 dias de férias:
Salário: R$ 900,00
Remuneração dia: R$ 900,00 ÷ 30 = R$ 30,00
Proporcional: R$ 30,00 x 24 = R$ 720,00
Adicional: R$ 720,00 ÷ 3 = R$ 240,00
Remuneração total: R$ 720,00 + R$ 240,00 = R$ 960,00
De acordo com o artigo 133 da CLT não terá direito a férias o empregado que, durante o período aquisitivo:
• Deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias subseqüentes à sua saída;
• Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias;
• Deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e
• Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.
Outro ponto a ser destacado é que, após 12 meses de trabalho, o empregado adquire direito a férias. O empregador terá então 12 meses para conceder esse período de férias ao empregado, e se não o fizer neste tempo, o trabalhador terá direito a receber as férias em dobro, na forma do artigo 137 da CLT.
De acordo com o inciso XVII do artigo 7º da Constituição Federal, as férias serão remuneradas com acréscimo de um terço (1/3) sobre o salário normal.
Assim, o cálculo das férias poderá ser efetuado conforme o exemplo prático que segue:
Salário: R$ 900,00
Adicional: R$ 900,00 ÷ 3 = R$ 300,00
Remuneração total: R$ 900,00 + R$ 300,00 = R$ 1.200,00
Algumas ressalvas devem ser feitas aqui. Terá direito à férias de 30 dias o empregado que não tiver faltado ao serviço mais de 5 vezes. A partir dai as férias serão reduzidas conforme a tabela seguinte:
24 dias para o empregado com 6 a 14 faltas
18 dias para o empregado com 15 a 23 faltas
12 dias para o empregado com 24 a 32 faltas.
Vejamos um novo exemplo, considerando um empregado que teve ao longo do período aquisitivo 6 faltas não abonadas, tendo direito, portanto, a 24 dias de férias:
Salário: R$ 900,00
Remuneração dia: R$ 900,00 ÷ 30 = R$ 30,00
Proporcional: R$ 30,00 x 24 = R$ 720,00
Adicional: R$ 720,00 ÷ 3 = R$ 240,00
Remuneração total: R$ 720,00 + R$ 240,00 = R$ 960,00
De acordo com o artigo 133 da CLT não terá direito a férias o empregado que, durante o período aquisitivo:
• Deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias subseqüentes à sua saída;
• Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias;
• Deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e
• Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.
Outro ponto a ser destacado é que, após 12 meses de trabalho, o empregado adquire direito a férias. O empregador terá então 12 meses para conceder esse período de férias ao empregado, e se não o fizer neste tempo, o trabalhador terá direito a receber as férias em dobro, na forma do artigo 137 da CLT.
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